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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4176 de 06 de Abril de 2020

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Dispõe sobre a inclusão da disciplina da Língua Inglesa, na matriz curricular das turmas de Jardim I ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Ensino.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. –  Torna obrigatória a inclusão da disciplina da Língua Inglesa no currículo das unidades escolares nas turmas de Jardim I ao 5º ano do Ensino Fundamental.
        Art. 2º. –  r das escolas municipais de Jardim I ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Educação a disciplina de Língua Inglesa, sendo de uma aula semanal, com carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos/hora aula, definida pela Secretaria Municipal de Educação que dará suporte pedagógico às atividades educativas.
          Art. 3º. –  São eixos norteadores da disciplina da Língua Inglesa: 
            I –  Oralidade, que envolve as práticas de linguagem em situações de uso oral da Língua Inglesa; 
              II –  Leitura, o qual aborda práticas de linguagem decorrentes da interação do leitor com o texto escrito;
                III –  Conhecimentos Linguísticos, que consolida-se pelas práticas de uso, análise e reflexão sobre a língua; 
                  IV –  Escrita, que considera aspectos do ato escrever;
                    V –  Dimensão Intercultural, nascendo da compreensão das culturas.
                      Art. 4º. –   Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
                        Art. 5º. –  As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo na matriz escolar no prazo de 03(três) meses após a publicação desta Lei.
                          Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro
                            Administrativo, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2020.

                              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                              Prefeito Municipal


                                Diário Oficial

                                Normas Relacionadas


                                Matéria Legislativa

                                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2020
                                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 18/2020 (Executivo)
                                Data: 12 de Março de 2020
                                Assinatura Digital
                                Renata Silva Oliveira Assinado em: 12 de Março de 2020 às 14:40
                                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 008, 28 de fevereiro de 2020, que: "Dispõe sobre a inclusão da disciplina da Língua Inglesa, na matriz curricular das turmas de jardim I ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Ensino". Constitucional/ Legal.
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.