
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4176 de 06 de Abril de 2020
Art. 1º. –
Torna obrigatória a inclusão da disciplina da Língua Inglesa no currículo das unidades escolares nas turmas de Jardim I ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º. –
r das escolas municipais de Jardim I ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Educação a disciplina de Língua Inglesa, sendo de uma aula semanal, com carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos/hora aula, definida pela Secretaria Municipal de Educação que dará suporte pedagógico às atividades educativas.
Art. 3º. –
São eixos norteadores da disciplina da Língua Inglesa:
I –
Oralidade, que envolve as práticas de linguagem em situações de uso oral da Língua Inglesa;
II –
Leitura, o qual aborda práticas de linguagem decorrentes da interação do leitor com o texto escrito;
III –
Conhecimentos Linguísticos, que consolida-se pelas práticas de uso, análise e reflexão sobre a língua;
IV –
Escrita, que considera aspectos do ato escrever;
V –
Dimensão Intercultural, nascendo da compreensão das culturas.
Art. 4º. –
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
Art. 5º. –
As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo na matriz escolar no prazo de 03(três) meses após a publicação desta Lei.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1677 / 2020
(8 de Abril de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 665 de 03 de Abril de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 18/2020 (Executivo)
Data: 12 de Março de 2020
Data: 12 de Março de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 12 de Março de 2020 às 14:40
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 008, 28 de fevereiro de 2020, que: "Dispõe sobre a inclusão da disciplina da Língua Inglesa, na matriz curricular das turmas de jardim I ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Ensino". Constitucional/ Legal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.