
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4146 de 18 de Dezembro de 2019
Art. 1º. –
Fica autorizada a criação de um novo Centro Municipal de Educação Infantil a ser instituída no Residencial Cidade Jardim II, na Rua 14, QD. 04, Área Institucional 03, Conjunto Residencial Cidade Jardim II.
Art. 2º. –
A supervisão, o acompanhamento técnico administrativo e pedagógico da Instituição, caberá a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. –
Fica a Secretaria Municipal de Educação, responsável pelas providências legais, para o competente registro dessa Escola juntamente aos órgãos superiores de educação.
Art. 4º. –
As despesas com o funcionamento e manutenção da referida unidade de ensino, ora criada por esta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1606 / 2019
(20 de Dezembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 637 de 12 de Dezembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.