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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4146 de 18 de Dezembro de 2019

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Dispõe sobre a criação de um novo Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Jataí - GO, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a criação de um novo Centro Municipal de Educação Infantil a ser instituída no Residencial Cidade Jardim II, na Rua 14, QD. 04, Área Institucional 03, Conjunto Residencial Cidade Jardim II.
        Art. 2º. –  A supervisão, o acompanhamento técnico administrativo e pedagógico da Instituição, caberá a Secretaria Municipal de Educação.
          Art. 3º. –  Fica a Secretaria Municipal de Educação, responsável pelas providências legais, para o competente registro dessa Escola juntamente aos órgãos superiores de educação.
            Art. 4º. –  As despesas com o funcionamento e manutenção da referida unidade de ensino, ora criada por esta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2019.

                  VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                  Prefeito Municipal 
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.