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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4141 de 16 de Dezembro de 2019

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DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIAIS PARA OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente da Câmara, vereadora Kátia Carvalho, no uso das atribuições previstas no art. 20, V, do Regimento Interno da Câmara — Resolução nº 002/2010 e no art. 28, V da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os desempregados residentes no município de Jataí nos concursos para preenchimento de cargos públicos da administração direta, indireta e fundacional do município de Jataí.
        Parágrafo Único –  Considera-se desempregado aquele que comprovar não manter vínculo empregatício no período de 3 (três) meses anteriores a data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.
          Art. 2º. –  Cabe a Prefeitura do Município de Jataí, em sua administração direta, indireta e fundacional, em seus respectivos setores de seleção e recrutamento de Pessoal fiscalizarem no sentido da observância no disposto do artigo anterior da presente Lei.
            Art. 3º. –  Fica proibido a distinção no que se refere ao acesso às informações, serviços, equipamentos e outros materiais entre pessoas que utilizarem desta isenção.
              Art. 4º. –  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário, sem ônus aos munícipes que pagarão integralmente a taxa de inscrição.
                Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Jataí, 16 de dezembro de 2019.

                    Kátia Aparecida Martins de Carvalho
                    Presidente da Câmara Municipalde Jataí - GO


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 60/2019 (Pastor Luiz Carlos)
                      Data: 19 de Junho de 2019
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Junho de 2019 às 16:06
                      PLOL 33, DE 04 DE JUNHO DE 2019, DE AUTORIA DO PASTOR LUIZ CARLOS, QUE: "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS DO MUNICIPIO DE JATAÍ". CONSTITUCIONAL.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.