Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4141 de 16 de Dezembro de 2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente da Câmara, vereadora Kátia Carvalho, no uso das atribuições previstas no art. 20, V, do Regimento Interno da Câmara — Resolução nº 002/2010 e no art. 28, V da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. –
Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os desempregados residentes no município de Jataí nos concursos para preenchimento de cargos públicos da administração direta, indireta e fundacional do município de Jataí.
Parágrafo Único –
Considera-se desempregado aquele que comprovar não manter vínculo empregatício no período de 3 (três) meses anteriores a data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.
Art. 2º. –
Cabe a Prefeitura do Município de Jataí, em sua administração direta, indireta e fundacional, em seus respectivos setores de seleção e recrutamento de Pessoal fiscalizarem no sentido da observância no disposto do artigo anterior da presente Lei.
Art. 3º. –
Fica proibido a distinção no que se refere ao acesso às informações, serviços, equipamentos e outros materiais entre pessoas que utilizarem desta isenção.
Art. 4º. –
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário, sem ônus aos munícipes que pagarão integralmente a taxa de inscrição.
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1612 / 2020
(7 de Janeiro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 598 de 27 de Junho de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 33 de 2019
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 60/2019 (Pastor Luiz Carlos)
Data: 19 de Junho de 2019
Data: 19 de Junho de 2019
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Junho de 2019 às 16:06
PLOL 33, DE 04 DE JUNHO DE 2019, DE AUTORIA DO PASTOR LUIZ CARLOS, QUE: "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS DO MUNICIPIO DE JATAÍ". CONSTITUCIONAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.