
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4086 de 11 de Abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4726 de 08 de Agosto de 2024
Vigência a partir de 8 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4726 de 08 de Agosto de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4726 de 08 de Agosto de 2024
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei n.º 3.744/2015 e suas alterações, destinando às indústrias que queiram se instalar no Município de Jataí, e dá outras providências"
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Licitação ofertando uma área com total de 987,00 m² localizada nesta cidade, no Residencial Cyllenêo França, à Rua Maria Zaiden França, designada Área 02, objeto da matrícula n.º 59.990, do CRI local, às empresas interessadas a se instalar em Jataí, e obedecidas as condições estabelecidas em Lei e no Edital.
Parágrafo Único –
As obras deverão iniciar-se no prazo de até 06 (seis) meses, e ser concluídas em até 30 (trinta) meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ou revogação desta.
Art. 2º. –
O Edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, observando-se aqueles previstos na Lei Municipal n.º 3.744/2015 e demais normas pertinentes, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 2º-A. –
O imóvel objeto de doação com encargo poderá ser oferecido como garantia em instituições financeiras para viabilizar financiamentos e empréstimos com o intuito de atingir a finalidade do empreendimento e garantir o interesse público.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4726 de 08 de Agosto de 2024.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1437/2019.
(17 de Abril de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 576 de 11 de Abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4726 de 08 de Agosto de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 33/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 26 de Março de 2019
Data: 26 de Março de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 26 de Março de 2019 às 15:33
"PLOE - DOAÇÃO IMÓVEL COM ENCARGO - FOMENTO ECONÔMICO - LEI 3.744/2015 - CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.