Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4081 de 01 de Abril de 2019

a A
"Concessão de revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88 c/c Lei n. 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores."
    Art. 1º. –  Estabelece a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, na forma da Lei n. 2.918/2009 c/c Art. 37, X, da CF/88.
      Art. 2º. –  Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, será aplicado o INPC, referentes aos meses compreendidos entre março de 2018 a fevereiro de 2019, a alíquota aplicável será de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento).
        Art. 3º. –  Fica atualizado o valor do vencimento base dos cargos existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal que estejam abaixo do valor do salário mínimo, na forma do art. 7º, IV e 39, §3º, todos da CF/88.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12 de 2019
            Autoria:  Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 30/2019 (Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho)
            Data: 25 de Março de 2019
            Assinatura Digital
            Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 25 de Março de 2019 às 09:43
            "PLOL - REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X DA CF/88 - LEI N. 2.918/2009 - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.