Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4081 de 01 de Abril de 2019
"Concessão de revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88 c/c Lei n. 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores."
Art. 1º. –
Estabelece a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, na forma da Lei n. 2.918/2009 c/c Art. 37, X, da CF/88.
Art. 2º. –
Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, será aplicado o INPC, referentes aos meses compreendidos entre março de 2018 a fevereiro de 2019, a alíquota aplicável será de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento).
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1429/2019.
(5 de Abril de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 575 de 27 de Março de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12 de 2019
Autoria: Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho
Autoria: Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 30/2019 (Carvalhinho, Kátia Carvalho, Mauro Bento Filho)
Data: 25 de Março de 2019
Data: 25 de Março de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 25 de Março de 2019 às 09:43
"PLOL - REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X DA CF/88 - LEI N. 2.918/2009 - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.