Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4048 de 11 de Dezembro de 2018

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a asfaltar o estacionamento do Supermercado Tosta, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, através da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, a realizar o asfaltamento do estacionamento da empresa RHEIDNER MORAES TOSTA LTDA - EIRELI (Supermercado Tosta), CNPJ n.º 05.167.967/0001-86, com uma área de 640m².
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes da pavimentação asfáltica, serão suportadas pelo Município de Jataí.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2018
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 433/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 7 de Dezembro de 2018
          Projeto de lei Ordinária do executivo n° 076, de 05 de dezembro de 2018, de autoria do Poder executivo, que: "Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a asfaltar o estacionamento do Supermercado Tosta, e dá outras providências."
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.