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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4019 de 12 de Setembro de 2018

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Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art.42 da Lei 13.019/2014, com o Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, associação sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$. 100.000,00 (cem mil reais) pago após a assinatura do Termo de Fomento, destinado a construção da sede com refeitório, banheiros e custeio com combustível, nos moldes do art. Inciso I, §3º do art.12 da Lei 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 06.181.0639.2.015-3.3.50.43.00.
        Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do Art.31 inciso II, todos da Lei 13.019/2014.
          Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2018
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 309/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
              Data: 6 de Setembro de 2018
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 43/2018, de 03 de setembro de 2018, que "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.19/2014, e repassar recursos ao centro de Recuperação Liberdade em cristo, e dá outras providências".
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.