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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3995 de 05 de Junho de 2018

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Estabelece a obrigatoriedade dos bancos e estabelecimentos similares, que possuam caixas eletrônicos, disponibilizar sinalização de fila única para os terminais de autoatendimento, bem como fixar placa com orientações ou informações acerca da prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
    Art. 1º. –  Os bancos e estabelecimentos similares, que possuam caixas eletrônicos, ficam obrigados disponibilizar sinalização de fila única para os terminais de autoatendimento, bem como fixar placa com orientações ou informações acerca da prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
      Parágrafo Único –  A placa citada no art. 1º desta lei deverá ser exibida em local de fácil visualização, com letras legíveis e visíveis aos usuários, informando a fila única e o atendimento prioritário.
        Art. 2º. –  O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência até o limite de dez vezes esse valor.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 148/2018 (Gildenicio Santos)
            Data: 18 de Abril de 2018
            Projetos de Lei Ordinária do Legislativo 18/2018. Autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Estabelece a obrigatoriedade dos bancos e estabelecimentos similares, que possuam caixas eletrônicos, disponibilizar sinalização de fila única para os terminais de autoatendimento, bem como fixar placa com orientações ou informações acerca da prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo".
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.