Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3984 de 12 de Abril de 2018

a A
Altera o item 2, do § 4º, item 2, do § 17; e, item 2 do § 20, tudo do art. 5º da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jataí.
    Art. 1º. –  O Art. 5º da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zonemento - no Município de Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 17º  –  Zona Estrutural - ZE - Parte I
      § 4º  –  Zona Residencial I - ZR I - Parte IV
      2  –  Memorial descritivo - Inicia-se no alinhamento da faixa de domínio da BR-364 com a Rua 12-A do Setor Vila Sofia e segue por ela até o Córrego Jataí, deste ponto segue por sua margem esquerda até o alinhamento da Rua 107 seguindo por ela até a Rua 05 do Setor Cordeiro seguindo por ela até o Córrego Chichico, daí segue por sua lateral esquerda até o alinhamento da Avenida Goiás, virando por ela até o alinhamento da Rua 107, virando a direita seguindo por ela contornando o Viaduto até a Rua Jerônimo Vilela, virando a esquerda e seguindo por ela até o alinhamento da Rua Capitão Serafim de Barros, virando a esquerda e seguindo por ela até o alinhamento da Rua 107, virando a direita e seguindo por ela até a Praça José Gêda, contornando-a e daí virando a direita até a Rua Marcondes de Godoy e daí a esquerda até a Rua André Luis; deste ponto a esquerda seguindo pela Rua André Luis até a Rua Palestina, daí a esquerda até a Rua Ana Lúcia no setor Hermosa, seguindo por esta até a Rua Francisco Chagas, desta até a Rua Nestor de Assis, desta até o alinhamento da Rua Zeca Vilela, daí a direita até a Rua 2 e o Corredor dos Protestantes, seguindo por este até a Alameda Fernando Costa, seguindo por esta até a Alameda Marechal Rondon e Alameda Santos Dumont até o alinhamento da Rua N-3 do Jardim Goiás, virando a direita até a Rua W-7, contornando as divisas do setor Jardim Goiás até a Rua W-5, seguindo por esta até a Rua 19 do Jardim Goiás II, virando a direita até a Rua 31 de Maio, seguindo por esta e pela Av. W-1 até a Rua 1 do Setor Epaminondas, daí vira a direita até o alinhamento da Rua Vista Alegre, daí segue por ela até a Rua José de Carvalho, seguindo por esta até a Rua Capitão Serafim de Barros, virando a esquerda até o alinhamento da Rua Sete de Setembro, daí vira a direita pela Rua José de Carvalho Bastos, até a Rua Benjamin Constant, nesta vira a esquerda e segue por ela até a Rua Jerônimo Silva, virando a direita até a Avenida Perimetral, seguindo por esta até a Alameda das Primaveras e até o acesso ao Cristo Redentor, daí a direita até a divisa do bairro Três Marias, virando a direita até a Avenida Perimetral, seguindo por esta até a Rua Engenheiro Banfin seguindo por ela a esquerda até a Av. Castelo Branco, virando a direita até a Rua Mineiros, e daí a direita até a Rua Miguel de Assis, seguindo por ela até a Av. Voluntários da Pátria, e daí a esquerda até o córrego Jataí e seguindo por este até o alinhamento da Rua 8, na Vila Sofia, e seguindo por esta até a Av. Castelo Branco e seguindo por esta à esquerda até o alinhamento da Rua 6, até a quadra A no Setor Sebastião Herculano de Souza, daí a esquerda pela Rua 9-A até a BR-364 e desta até o ponto inicial.
      2  –  Memorial Descritivo - Inicia-se no cruzamento da Avenida Ituiutaba com a Rua 114, seguindo por ela até a área de preservação do Córrego Jataí, virando a esquerda na sua margem direita até encontrar com o Córrego Chichico, virando a esquerda e seguindo por sua margem direita até a Avenida Goiás, seguindo por ela até o alinhamento da Rua Jerônimo Vilela, virando a esquerda e seguindo por ela até a Rua Capitão Serafim de Barros, virando a esquerda e seguindo por ela até a Rua Doutor Roberto de Assis Carvalho - antiga Rua 107, virando a direita e seguindo por ela até a Rua Castro Alves, virando a esquerda e seguindo por ela até a Rua 111, virando a esquerda e seguindo pela divisa do Setor Industrial até a faixa de proteção e segurança, seguindo por ela até a Avenida Ituiutaba, seguindo por ela até o encontro com a Rua 114, ponto de início dessas descrições.
      § 20º  –  Zona Industrial I - ZI I
      2  –  Memorial descritivo - Área formada por um perímetro que começa no cruzamento da Rua 114 no Setor Industrial com Avenida Ituiutaba no Setor Fabriny e segue por ela pela divisa com o Setor Industrial até o alinhamento com a Rua José Vieira, virando a esquerda na divisa do Setor Industrial e Setor Serra Azul contornando a quadra 12 do Setor Industrial até o alinhamento da Rua 111, virando a esquerda pela Rua Ozório de Assis até o alinhamento com a Rua Leopoldo de Bulhões, virando a direita seguindo por ela até a Rua 107, virando à esquerda e seguindo por esta até a Praça José Gedda, contornando-a seguindo pela Rua Pitão até a Rua Professor José Barros Cruz, virando à direita e seguindo pela Rua B-02 até a Rua Deputado Honorato de Carvalho, seguindo por esta até a Avenida João Inácio da Silva indo até a Rua A-22 virando a esquerda indo até a quadra 15 no alinhamento da Rua A-19 indo por ela até a Avenida 7 de Setembro, daí vira a direita pela Rua do Amarelinho indo até a Avenida Goiás, indo por ela até a Rua 114 virando a esquerda até a Avenida Ituiutaba, ponto de origem das descrições. Obs: Excluí-se da referida Zona acima os lotes com frente para Rua Deputado Honorato de Carvalho e Avenida João Inácio da Silva dos Setores Fabriny, Cohacol 5 e Residencial Sul, os quais pertencem a Zona Estrutural. Exclui também os lotes com frente para Avenida 7 de Setembro das quadras 07, 08, 09, 11, 13, 14 e toda área pública da quadra 12, os quais pertencem a Zona Residencial 02.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2018 (Marcos Antônio)
        Data: 14 de Março de 2018
        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 04/2018, de 01 de março de 2018, de autoria do vereador Marcos Antônio Ferreira da Luz, que: "Altera o item 2, do §4°; item 2, do §17; e, item 2 do §20, todos do Art. 5° da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento no Município de Jataí".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.