
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3950 de 21 de Novembro de 2017
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua 53, residencial Cylleneo França, com a consequente abertura de Matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 22,00 metros para a Rua Maria Zaiden França; Fundos: 12,00 metros para a Avenida Engenheiro Abel Braga de Carvalho; Lateral direita: 62,07 metros sendo: 55,00 metros para a Área 03 (matrícula 59.991) e virando à direita segue 7,07 metros para a Área 03 (matrícula 59.991); Lateral esquerda: 62,07 metros, sendo: 55,00 metros para a Área 01 (matrícula 58.119), e Área Pública 02 (matrícula 54.754) e virando à esquerda segue 7,07 metros para a Área Pública 02 (matrícula 54.754); com a área total de 745 m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1094/2017
(23 de Novembro de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 439 de 16 de Novembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 384/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 24 de Outubro de 2017
Data: 24 de Outubro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 084, de 03 de outubro de 2017, que: "Autoriza a desafetação de parte da rua 53, Residencial Cylleneo França e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.