Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3948 de 21 de Novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3208 de 30 de Agosto de 2011
Altera a Lei nº 3.208, de 30 de agosto de 2011, para declarar de interesse público a doação do imóvel que menciona e dá outras disposições.
Art. 1º. –
O art. 2º, da Lei nº 3.208, de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
–
A doação autorizada no art. 2° desta Lei, será feita a favor da GRANJA JATAÍ LTDA, que inicialmente iniciou suas atividades aqui no Município com o nome de GRANSETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA, que manterá o nome de "GRANSETE", apenas como nome de Fantasia, como consta na Cláusula Quinta do Contrato Social, ficando a beneficiária autorizada a concluir o empreendimento no prazo de até 05 anos a contar da publicação desta Lei, podendo ainda dar o imóvel em Garantia junto a Agências de Fomento Estadual além daquelas instituições previstas no art. 3°, desta Lei.
§ 2º
–
Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento econômico beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º
–
O empreendimento econômico beneficiado fica obrigado a cumprir os encargos definidos em procedimento administrativo, bem como os definidos nesta Lei.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1094/2017
(23 de Novembro de 2017)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3208 de 30 de Agosto de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 441 de 16 de Novembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 93 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 421/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 9 de Novembro de 2017
Data: 9 de Novembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 93, de 26 de outubro de 2017. Protocolo geral n° 1.113/2017, de 07/11/2017, que: "Altera a Lei 3.208, de 30 de agosto de 2011, para declarar de interesse público a doação do imóvel que menciona e dá outras disposições".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.