Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3945 de 10 de Novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3877 de 23 de Março de 2017
Art. 1º. –
Fica reativado e prorrogado o Programa de recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei n° 3.877, de 23 de março de 2017.
Art. 2º. –
A Lei n° 3.877, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica instituído, no Município de Jataí, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS destinado a promover a regularização de créditos e incrementar o ingresso de Receitas Municipais decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos ao IPTU, ITBI, ISSQN, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, TAXAS, PREÇO PÚBLICO e MULTAS INFRACIONAIS, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e com vencimento até 15 de janeiro de 2017.
§ 4º
–
O contribuinte que aderiu a REFIS anteriores sem completa quitação do débito, poderá aderir ao programa objeto desta Lei nas seguintes opções:
§ 2º
–
A adesão ao programa se dará mediante requerimento do contribuinte em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal da Fazenda, sendo facultado ao contribuinte indicar qual inscrição da dívida ativa que deseja realizar o REFIS.
Art. 10.
–
O prazo para adesão ao programa vai de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1089/2017
(16 de Novembro de 2017)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3877 de 23 de Março de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 434 de 01 de Novembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 91 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 42 de 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 091, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 091, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 401/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 31 de Outubro de 2017
Data: 31 de Outubro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do poder Executivo nº 091, de 24 de outubro de 2017 que "Reativa o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS 2017, instituído pela Lei 3.877, de 23 de março de 2017 e dá outras providências". CONSTITUCIONALIDADE.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.