Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3933 de 11 de Setembro de 2017

a A
Concede acréscimo na subvenção social, prevista na Lei n.º 3.916/2017, à Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica a subvenção social, prevista na Lei Municipal n.º 3.916, de 27 de junho de 2017, destinada a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, acrescida em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma do I, §3º do art.12 da Lei 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
      Parágrafo Único –  O repasse do valor acrescido deverá ocorrer em parcelas mensais e equivalentes.
        Art. 2º. –  As despesas desta lei serão suportadas pelo orçamento vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2017
            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 292/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 29 de Agosto de 2017
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 72, de 18 de agosto de 2017, que: "Concede acréscimo na subvenção social, prevista na Lei n° 3.916/2017, à Associação de beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.