
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3928 de 11 de Setembro de 2017
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente de 2017, Crédito Adicional de natureza Especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para a manutenção das aulas dos Cursos de Aperfeiçoamento que serão ofertados pela UEG - Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Jataí, direcionados aos servidores do Município de Jataí.
Art. 2º. –
O Crédito orçamentário especial será aberto com a seguinte denominação:
Órgão: | 05- Fundação Educacional de Jataí |
Unidade: | 21- Fundação Educacional de Jataí |
Função: | 12- Educação |
Subfunção: | 364- Ensino Superior |
Programa: | 1239- Todos por uma Educação Melhor |
Ação: | 2.083- Manut. Ativ. Fund. Educacional de Jataí |
Elementos: | 3.3.90.48.00- Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
Fonte de Recurso: | 100-000- Recursos Ordinários |
Art. 3º. –
Com, fonte de recursos para abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1º o Poder Executivo poderá utilizar-se de qualquer das faculdades previstas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. –
Consideram-se alterados os anexos da Lei Orçamentária Anual no que se refere exercício de 2017, bem assim tem-se como incluído, no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.822/2016 para o exercício de 2017 o projeto pra aprovado.
Art. 5º. –
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar em 1º de julho de 2017.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1050/2017
(15 de Setembro de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 416 de 01 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 60 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 27 de 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 060/2017, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ, A FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 060/2017, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ, A FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 272/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 23 de Agosto de 2017
Data: 23 de Agosto de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para a Fundação Educacional de Jataí, a fim que especifica e dá outras providências". CONSTITUCIONAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.