
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 32 de 05 de Setembro de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Suprime a parte final do artigo 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a finalidade de compatibilizá-lo com os demais dispositivos.
Art. 1º. –
Suprime a parte final do artigo 6° do Regimento Interno da Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
–
Ainda com o Vereador mais votado na direção dos trabalhos e havendo maioria absoluta dos membros, passar-se-á à eleição da Mesa Diretora.
Art. 2º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. –
Cumpra-se e publique-se.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 11 de 2017
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 224/2017 (Kátia Carvalho)
Data: 7 de Agosto de 2017
Data: 7 de Agosto de 2017
Projeto de Resolução n° 11, de 20 de junho de 2017, de autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: “Suprime a parte final do artigo 6° do Regimento Interno da Câamra Municipal, com a finalidade compatibiliza-lo com os demais dispositivos”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.