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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 32 de 05 de Setembro de 2017

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Suprime a parte final do artigo 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a finalidade de compatibilizá-lo com os demais dispositivos.
    Art. 1º. –  Suprime a parte final do artigo 6° do Regimento Interno da Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 6º.  –  Ainda com o Vereador mais votado na direção dos trabalhos e havendo maioria absoluta dos membros, passar-se-á à eleição da Mesa Diretora.
      Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. –  Cumpra-se e publique-se.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 11 de 2017
            Autoria:  Kátia Carvalho

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 224/2017 (Kátia Carvalho)
            Data: 7 de Agosto de 2017
            Projeto de Resolução n° 11, de 20 de junho de 2017, de autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: “Suprime a parte final do artigo 6° do Regimento Interno da Câamra Municipal, com a finalidade compatibiliza-lo com os demais dispositivos”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.