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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3917 de 27 de Junho de 2017

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Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2017, aprovado pela Lei nº. 3862, de 28 de dezembro de 2016, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar despesas com a construção do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE.
      Parágrafo Único –  As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e II deste projeto de Lei.
        Art. 2º. –  Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
          Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2014/2017, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2017, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.