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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3867 de 27 de Janeiro de 2017

a A
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3857/2016, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 1º da Lei nº 3.857, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de Jataí, relativos a contribuição patronal, com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí (Jataí-Previ) relativo a competência até dezembro de 2016.
      § 1º  –  O reparcelamento apontado no caput se refere aos débitos previdenciários das renegociações do CDF nº 801/2015; CDF 024/2007 e CDF 867/2014.
      § 2º  –  Os débitos previdenciários de que trata o caput poderão ser parcelados e reparcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.