
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3867 de 27 de Janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3857 de 26 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3857/2016, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O art. 1º da Lei nº 3.857, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de Jataí, relativos a contribuição patronal, com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí (Jataí-Previ) relativo a competência até dezembro de 2016.
§ 1º
–
O reparcelamento apontado no caput se refere aos débitos previdenciários das renegociações do CDF nº 801/2015; CDF 024/2007 e CDF 867/2014.
§ 2º
–
Os débitos previdenciários de que trata o caput poderão ser parcelados e reparcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 898/2017
(30 de Janeiro de 2017)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3857 de 26 de Dezembro de 2016
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 355 de 26 de Janeiro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.