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Lei Ordinária nº 3860 de 26 de Dezembro de 2016

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Revoga a Lei n.º 3.137/2011, que autorizou doação à Fundação Tiradentes e autoriza indenizar benfeitorias existentes, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Revoga-se a Lei Municipal n.º 3.137, de 25 de Março de 2011, que autorizou a Doação dos lotes 11A, 11B, 11C, 11D, 11E, 11F, 11G e 11H, todos da quadra 02, do Loteamento Sítio de Recreio Alvorada, destinado à construção de moradias de Policiais Militares, por descumprimento do art. 2º, da referida Lei de doação, ou seja não edificou as moradias no prazo de 24 meses previsto em lei.
      Art. 2º. –  Fica o Município autorizado a buscar a rescisão amigável e ou judicial e indenizar uma única casa edificada nos imóveis descritos no art. 1º, e ao preço de avaliação.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.