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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3754 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016
Autoriza doação do imóvel da Matrícula 55.071, à Nemias Faustino do Nascimento e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, a favor de NEMIAS FAUSTINO DO NASCIMENTO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.334.564/0001-60; de um lote urbano situado nesta cidade, na Rua 112, no Setor Industrial, designado de módulo 31, da quadra 03, medindo 35,00 metros de frente, para a rua 112 e 35,00 metros de fundos para a área remanescente, lado direito 80,00 metros para a área remanescente, lado esquerdo 80,00 metros para o módulo 16 da quadra 03, com a área de 2.800 metros quadrados, objeto da Matrícula 55.071, do CRI local, avaliada pelo Município ao preço de R$. 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), todavia para fins de recolhimento dos impostos de transmissão, deverá obedecer a avaliação da Fazenda Estadual, a quem é devido do imposto.
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, a favor de PRE FORT PREMOLDADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.334.564/0001-60; de um lote urbano situado nesta cidade, na Rua 112, no Setor Industrial, designado de módulo 31, da quadra 03, medindo 35,00 metros de frente, para a rua 112 e 35,00 metros de fundos para a área remanescente, lado direito 80,00 metros para a área remanescente, lado esquerdo 80,00 metros para o módulo 16 da quadra 03, com a área de 2.800 metros quadrados, objeto da Matrícula 55.071, do CRI local, avaliada pelo Município ao preço de R$. 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), todavia para fins de recolhimento dos impostos de transmissão, deverá obedecer a avaliação da Fazenda Estadual, a quem é devido do imposto. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016.
        Art. 2º. –  A área a ser doada e identificada no art. 1º, destina-se à instalação de sede para a empresa beneficiária, e exercício de sua atividade, mais especificamente no fabrico de pré-moldados e similares
          Parágrafo Único –  A empresa beneficiária deverá consolidar suas instalações no prazo de até 02 anos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio, ficando o bem gravado com cláusula de inalienabilidade por um período de 20 anos, exceto com autorização da Câmara Municipal.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.