
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3754 de 23 de Dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, a favor de NEMIAS FAUSTINO DO NASCIMENTO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.334.564/0001-60; de um lote urbano situado nesta cidade, na Rua 112, no Setor Industrial, designado de módulo 31, da quadra 03, medindo 35,00 metros de frente, para a rua 112 e 35,00 metros de fundos para a área remanescente, lado direito 80,00 metros para a área remanescente, lado esquerdo 80,00 metros para o módulo 16 da quadra 03, com a área de 2.800 metros quadrados, objeto da Matrícula 55.071, do CRI local, avaliada pelo Município ao preço de R$. 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), todavia para fins de recolhimento dos impostos de transmissão, deverá obedecer a avaliação da Fazenda Estadual, a quem é devido do imposto.
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, a favor de PRE FORT PREMOLDADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.334.564/0001-60; de um lote urbano situado nesta cidade, na Rua 112, no Setor Industrial, designado de módulo 31, da quadra 03, medindo 35,00 metros de frente, para a rua 112 e 35,00 metros de fundos para a área remanescente, lado direito 80,00 metros para a área remanescente, lado esquerdo 80,00 metros para o módulo 16 da quadra 03, com a área de 2.800 metros quadrados, objeto da Matrícula 55.071, do CRI local, avaliada pelo Município ao preço de R$. 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), todavia para fins de recolhimento dos impostos de transmissão, deverá obedecer a avaliação da Fazenda Estadual, a quem é devido do imposto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016.
Art. 2º. –
A área a ser doada e identificada no art. 1º, destina-se à instalação de sede para a empresa beneficiária, e exercício de sua atividade, mais especificamente no fabrico de pré-moldados e similares
Parágrafo Único –
A empresa beneficiária deverá consolidar suas instalações no prazo de até 02 anos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio, ficando o bem gravado com cláusula de inalienabilidade por um período de 20 anos, exceto com autorização da Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico - Edição Complementar - nº 635/2015
(31 de Dezembro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 249 de 18 de Dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3852 de 26 de Dezembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 96 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.