
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3760 de 23 de Dezembro de 2015
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Vicente de Paula e proceder o repasse da importância de R$. 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), durante o ano de 2016, dividida em 12 parcelas mensais e iguais de R$. 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no período de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016,, destinado a tratamento e manutenção dos idosos permanentes, da Unidade I, da instituição.
Parágrafo Único –
O convênio e os repasses previstos no Caput deste artigo terão vigência no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e empenhadas na dotação orçamentária 08.845.2839.9.030 - 3.3.50.43.00 - subvenções.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico - Edição Complementar - nº 635/2015
(31 de Dezembro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 240 de 18 de Dezembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 87 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.