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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 17 de 01 de Junho de 2015

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"Autoriza Departamento de Controle Interno a emitir instrução normativa fixando rotinas de trabalho e instrumentos de controle no âmbito da Câmara Municipal de Jataí".
    Art. 1º. –  Fica autorizado ao Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Jataí a emissão de Instruções Normativas fixando rotinas internas: a padronização na execução de atividades; e, ainda, instrumentos de controle destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades..
      Parágrafo Único –  A instrução Normativa emitida nos moldes do caput, para ter validade e vigência, deverá se assinada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí.
        Art. 2º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. –  Cumpra-se e publique-se.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.