
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3644 de 19 de Dezembro de 2014
Art. 1º. –
Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação a favor da empresa PLANALTO DISTRIBUIDORA DE IMPLEMENTOS LTDA., CNPJ n.º 33.365.180/0002-45 com sede na Av. Goiás, lotes 15, 16, 17,18,19 20, 21,, 22, 23, 24, 25 e 26, da Quadra 13, do Setor Industrial, nesta cidade de Jataí, de uma área de 1.501,95 metros quadrados, identificada como sendo área 01, mediando 161,50 metros de frente para a faixa remanescente da Avenida Goiás; 161,50 de fundos para os lotes 15 ao 16; 9,30 metros do lado direito, para a rua 113; e 9,30 metros do lado esquerdo, para o lote 14, objeto da Matrícula 55.076, do CRI local e será feita no valor de R$. 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais).
§ 1º –
A área doada destina-se a integrar à sede e estabelecimento comercial da beneficiária que já está instalada no local desde o ano de 2004, inclusive fazendo uso desta parte ora doada.
Art. 2º. –
A presente doação é feita pura e simples, todavia a beneficiária fica obrigada a unificar esta área aos demais lotes onde está sediada, considerando que dela faz uso desde o ano de 2004.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 401/2014
(29 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 129 de 11 de Dezembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 60 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.