
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3641 de 09 de Dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3459 de 30 de Agosto de 2013
"Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 1º, da Lei 3.459/2013, e da outras providências"
Art. 1º. –
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2014.
Parágrafo Único
–
A área doada e mencionada no Caput deste artigo contém 30.146,06 m², com divisas e confrontações constantes da Matriculada 57.098, do CRI de Jataí, e destina-se à construção da Sede Universitária da UEG - Universidade Estadual de Goiás, a qual terá o prazo de um (01) ano para iniciar as obras, e três (03) anos para concluí-las e esses prazos iniciam-se em cinco (05) de Janeiro de 2015.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 392/2014
(11 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3459 de 30 de Agosto de 2013
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 121 de 09 de Dezembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 110 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.