Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3570 de 23 de Maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3194 de 26 de Julho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Vigência a partir de 28 de Junho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Art. 1º. –
Fica a Praça Cohacol V denominada "Praça Luciano Dias de Freitas".
Art. 1º.
–
Fica a Praça Cohacol V denominada "Praça Luciano Dias de Freitas".
Art. 2º. –
Fica a Praça na Vila Sofia, localizada na Av. Castelo Branco com a antiga rua 4, denominada "Praça Adalto Assis Silva".
Art. 3º. –
Fica a Praça na Vila Fátima, localizada na rua André Luiz com a C2, denominada "Praça Alcidina Maria de Carvalho".
Art. 4º. –
Fica a Praça na Vila Fátima, localizada na rua André Luiz com Riachuelo, "Praça Manuel Fernandes de Resende".
Art. 5º. –
Fica a Praça Localizada no Conjunto Mauro Bento, quadra nove denominada,"Praça Salomão Fernandes de Oliveira".
Art. 6º. –
Fica a Academia da Saúde no Setor Colmeia Park, ao lado da UBS do Bairro, denominada "Acadêmia Baldonedo almança Vilodres".
Art. 7º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 264/2014
(29 de Maio de 2014)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3194 de 26 de Julho de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 46 de 15 de Maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 26 de 2014
Autoria: Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
Autoria: Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.