Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3194 de 26 de Julho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3570 de 23 de Maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Vigência a partir de 28 de Junho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Art. 1º. –
Fica a praça pública que está sendo construída no Bairro Cohacol 5, denominada de " Praça Deputado Sidney Ferreira".
Art. 1º. –
Fica a Praça Cohacol V denominada "Praça Luciano Dias de Freitas".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3570 de 23 de Maio de 2014.
Art. 1º. –
Fica a praça pública que está sendo construída no Bairro Cohacol 5, denominada de Praça Deputado Sidney Ferreira.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3570 de 23 de Maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3820 de 28 de Junho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2011
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.