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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3515 de 20 de Dezembro de 2013

a A
"Cria o Departamento de Controle e Gestão de Bens da Câmara Municipal de Jataí e o cargo de Chefia do Departamento de Controle e Gestão de Bens da Câmara Municipal."
    Art. 1º. –  Fica criado o Departamento de Controle de Gestão de Bens no Quadro funcional da Câmara Municipal de Jataí.
      XII  –  Departamento de Controle de Gestão de Bens
      Art. 2º. –  Compõem o Departamento de Controle e Gestão de Bens da Câmara Municipal de Jataí: a sessão de Patrimônio e a Sessão de Almoxarifado.
        a)  –  Seção de Patrimônio
        b)  –  Seção de Almoxarifado
        Art. 3º. –  Para Chefiar o Departamento de Controle de Gestão de Bens da Câmara Municipal de Jataí fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens, que perceberá remuneração correspondente a tabela CDS 2.
          b)  –  CARGOS DE ASSESSORAMENTO
          NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
          Chefe de Gabinete1CDS-2
          Chefe do Departamento de Som1CDS-2
          Chefe de Controle Interno1CDS-2
          Chefe de Recursos Humanos1CDS-2
          Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade1CDS-2
          Chefe de Comunicação1CDS-2
          Departamento Legislativo1CDS-2
          Chefe de Processamento de Dados1CDS-2
          Chefe de Administração1CDS-2
          Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens 1CDS-2
          Parágrafo Único  –  O cargo mencionado no caput pressupõe para o seu desempenho relação de confiança entre o seu ocupante e o Chefe do Poder.
            Art. 4º. –  Na Sessão de Patrimônio será lotado por remoção um auxiliar Administrativo.
              Art. 5º. –  Na Sessão de Almoxarifado serão lotados por remoção dois almoxarifes.
                Art. 6º. –  Ao Departamento de Controle e Gestão de Bens, por seu chefe compete:
                  I –  Planejar e coordenar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;
                    II –  Fiscalizar o atestado das notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de almoxarifado e patrimônio;
                      III –  fiscalizar o desempenho dos servidores do Departamento nas rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, indentificando e solucionando as anomalias crônicas;
                        IV –  Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
                          V –  Coordenar o cadastro do material permanente e dos equipamentos recebidos;
                            VI –  Dirigir a manutenção do registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação.
                              VII –  Controlar a verificação, periódica do estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, ou baixa patrimonial;
                                VIII –  Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materias permanentes adquiridos;
                                  IX –  Dirigir o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo;
                                    X –  Realizar avaliação de estágio probatório e/ou avaliaçao de desempenhos aos servidores sob sua chefia
                                      a) –  Coordenar e gerir:
                                        b) –  os bens imóveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob controle
                                          c) –  o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica;
                                            d) –  a incorporação de bens matrimoniáveis doados por terceiros ou particulares;
                                              e) –  periodicamente o inventário de todos os bens de consumo.
                                                XI –  Coordenar o Departamento;
                                                  XII –  Fiscalizar o desempenho dos servidores lotados no Departamento;
                                                    XIII –  Assessorar o Presidente nos assuntos inerentes ao controle e gestão de bens junto ao TCM;
                                                      XIV –  Planejar e promover medidas de conscientização dos servidores no uso adequado e eficiente dos bens da Câmara;
                                                        XV –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área administrativa, a critério da chefia institucional.
                                                          SubSeção XI
                                                          Do Departamento de Controle e Gestão de Bens
                                                          Art. 15-C-1.  –  Ao Departamento de Controle e Gestão de Bens, por seu chefe compete:
                                                          I  –  Planejar e coordenar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;
                                                          II  –  Fiscalizar o atestado das notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de almoxarifado e patrimônio;
                                                          III  –  fiscalizar o desempenho dos servidores do Departamento nas rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, indentificando e solucionando as anomalias crônicas;
                                                          IV  –  Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
                                                          V  –  Coordenar o cadastro do material permanente e dos equipamentos recebidos;
                                                          VI  –  Dirigir a manutenção do registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação.
                                                          VII  –  Controlar a verificação, periódica do estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, ou baixa patrimonial;
                                                          VIII  –  Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materias permanentes adquiridos;
                                                          IX  –  Dirigir o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo;
                                                          X  –  Realizar avaliação de estágio probatório e/ou avaliaçao de desempenhos aos servidores sob sua chefia
                                                          a)  –  Coordenar e gerir:
                                                          XI  –  Coordenar o Departamento;
                                                          XII  –  Fiscalizar o desempenho dos servidores lotados no Departamento;
                                                          b)  –  os bens imóveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob controle
                                                          c)  –  o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica;
                                                          XIII  –  Assessorar o Presidente nos assuntos inerentes ao controle e gestão de bens junto ao TCM;
                                                          d)  –  a incorporação de bens matrimoniáveis doados por terceiros ou particulares;
                                                          XIV  –  Planejar e promover medidas de conscientização dos servidores no uso adequado e eficiente dos bens da Câmara;
                                                          e)  –  periodicamente o inventário de todos os bens de consumo.
                                                          XV  –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área administrativa, a critério da chefia institucional.
                                                          Art. 7º. –  À Seção de Almoxarifado, por seus servidores, compete:
                                                            I –  Executar o atendimento das solicitações de matérias de consumo junto ao Almoxarifado;
                                                              II –  Controlar, levantar e solicitar materiais de consumo;
                                                                III –  Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação
                                                                  IV –  Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega
                                                                    V –  Receber e conferir os materiais de consumo;
                                                                      VI –  Armazenar e movimentar os materiais de consumo
                                                                        VII –  Executar a atualização da movimentação no sistema de material;
                                                                          VIII –  Executar a remessa das notas para financeira e arquivamento das cópias;
                                                                            IX –  Confeccionar diariamente malotes com insumos para o interior;
                                                                              X –  Controlar semanal do estoque (inventário):
                                                                                XI –  Arquivar requisições e notas fiscais;
                                                                                  XII –  Executar manutenção e operação do claviculário do edifício-sede;
                                                                                    XIII –  Abastecer e requisitar gás e água mineral para o edifício-sede;
                                                                                      XIV –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional;
                                                                                        SubSeção XI-1
                                                                                        Da Seção de Almoxarifado
                                                                                        Art. 15-C-2.  –  À Seção de Almoxarifado, por seus servidores, compete:
                                                                                        I  –  Executar o atendimento das solicitações de matérias de consumo junto ao Almoxarifado;
                                                                                        II  –  Controlar, levantar e solicitar materiais de consumo;
                                                                                        III  –  Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação
                                                                                        IV  –  Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega
                                                                                        V  –  Receber e conferir os materiais de consumo;
                                                                                        VI  –  Armazenar e movimentar os materiais de consumo
                                                                                        VII  –  Executar a atualização da movimentação no sistema de material;
                                                                                        VIII  –  Executar a remessa das notas para financeira e arquivamento das cópias;
                                                                                        IX  –  Confeccionar diariamente malotes com insumos para o interior;
                                                                                        X  –  Controlar semanal do estoque (inventário):
                                                                                        XI  –  Arquivar requisições e notas fiscais;
                                                                                        XII  –  Executar manutenção e operação do claviculário do edifício-sede;
                                                                                        XIV  –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional;
                                                                                        XIII  –  Abastecer e requisitar gás e água mineral para o edifício-sede;
                                                                                        Art. 8º. –  À seção de patrimônio, por seu servidor,compete:
                                                                                          I –  Executar o atendimento das solicitações de materiais de permanentes junto ao patrimônio;
                                                                                            II –  Receber e conferir notas de empenho e materiais;
                                                                                              III –  Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega;
                                                                                                IV –  Fazer o recebimento provisório e definitivo dos bens permanentes;
                                                                                                  V –  Colher assinatura das notas fiscais atestando o recebimento definitivo do bem pelas áreas técnicas afins;
                                                                                                    VI –  Executar a remessa das notas para a Superintendência de Finanças e arquivamento das cópias;
                                                                                                      VII –  Supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais;
                                                                                                        VIII –  Executar a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
                                                                                                          IX –  Executar a atualização da movimentação no sistema patrimonial;
                                                                                                            X –  Manter registros e controles dos bens imóveis pertencentes ao MPGO;
                                                                                                              XI –  Tombar bens permanentes adquiridos e doados (interior e capital);
                                                                                                                XII –  Armazenar os materiais permanentes;
                                                                                                                  XIII –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional;
                                                                                                                    SubSeção XI-2
                                                                                                                    Da Seção de Patrimônio
                                                                                                                    Art. 15-C-3.  –  À seção de patrimônio, por seu servidor, compete:
                                                                                                                    I  –  Executar o atendimento das solicitações de materiais de permanentes junto ao patrimônio;
                                                                                                                    II  –  Receber e conferir notas de empenho e materiais;
                                                                                                                    III  –  Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega;
                                                                                                                    IV  –  Fazer o recebimento provisório e definitivo dos bens permanentes;
                                                                                                                    V  –  Colher assinatura das notas fiscais atestando o recebimento definitivo do bem pelas áreas técnicas afins;
                                                                                                                    VI  –  Executar a remessa das notas para a Superintendência de Finanças e arquivamento das cópias;
                                                                                                                    VII  –  Supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais;
                                                                                                                    VIII  –  Executar a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
                                                                                                                    IX  –  Executar a atualização da movimentação no sistema patrimonial;
                                                                                                                    X  –  Manter registros e controles dos bens imóveis pertencentes ao MPGO;
                                                                                                                    XI  –  Tombar bens permanentes adquiridos e doados (interior e capital);
                                                                                                                    XIII  –  Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional;
                                                                                                                    XII  –  Armazenar os materiais permanentes;
                                                                                                                    Art. 9º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.