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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3502 de 29 de Novembro de 2013

a A
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 3607 de 18 de Setembro de 2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firma convênio e a fazer investimentos em obras no Campus da UFG, para instalação do Curso de Medicina nesta cidade de Jataí, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades de ensino superior, com a finalidade de implantar o Curso de Medicina nesta cidade de Jataí, a ser ministrado pela Universidade Federal de Goiás.
      Art. 2º. –  Para viabilizar a implantação do curso de medicina nesta cidade de Jataí, através da Universidade Federal de Goiás, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer investimentos no valor de até R$. 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), nas dependências da UFG, Campus Jataí, podendo edificar, reformar, ampliar salas de aulas e laboratórios, podendo ainda adquirir móveis e equipamentos destinados á finalidade prevista no art. 1º desta Lei.
        § 1º –  As despesas autorizadas no Caput deste artigo serão definidas em Orçamento elaborado pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município.
          § 2º –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas no orçamento vigente, dotação 15.451.1541.1.010 - 4.4.90.51.00.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
              Art. 2º-A. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a investir mais R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para conclusão das obras e serviços autorizados no art. 2º desta lei, totalizando o investimento integral em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)" Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3607 de 18 de Setembro de 2014.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.