
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3393 de 12 de Abril de 2013
Art. 1º. –
O Município de Jataí renuncia, ao Direito de Preferência na aquisição do imóvel objeto da Matrícula 14.178, do CRI local vendido à EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A em data de 20/06/1985 através da Escritura Pública lavrada às fls. 41, do livro 279, do 2º Tabelionato de Notas desta cidade de Jataí.
Art. 2º. –
Pela presente Lei, fica o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, a proceder a baixa do gravame constante do R-01-M. 14.178, nos seguintes termos: "Pela outorgante vendedora, me foi dito que a compradora não poderá vender o imóvel, sem que participe a mesma dando-lhes o direito de preferência", cuja cláusula consta da escritura e fielmente reproduzida na Matrícula do imóvel.
Parágrafo Único –
O levantamento do gravame se dará mediante simples averbação desta Lei às margens da Matrícula 14.178, mediante pedido por escrito ou verbal da empresa interessada.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 27/2013
(15 de Abril de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2013
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.