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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3242 de 11 de Novembro de 2011

a A
Abre Crédito Especial Suplementar e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento, créditos adicionais de natureza suplementar de mais 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para o exercício de 2011.
      Art. 2º. –  Os créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Fundos, Autarquias e Fundações, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1.964.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.