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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 6 de 27 de Agosto de 2010

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Acrescenta os §§ 5°, 6° e 7° ao Art 3° da Resolução n° 009/2009, para estabelecer requisitos para autorização de viagens com veículo oficial da Câmara Municipal e limites para diárias.
    Art. 1º. –  O Art. 3° da Resolução 009/2009, passa a vigorar acrescido do seguintes §§ 5°, 6° e 7°:
      § 7º  –  Para viagens cuja distância mínima do município de destino seja superior a 500 km haverá o direito a percepção do valor de uma diária, mesmo que não haja pernoite.
      § 6º  –  Para que haja autorização de viagens com o uso do veículo oficial da Câmara é necessário que na viagem esteja presente pelo menos um vereador.
      § 5º  –  O simples pernoite não gera direito a percepção de duas diárias. O vereador ou servidor que a serviço da Câmara, realizar a viagem em um dia retornando no dia seguinte, terá direito a apenas uma diária.
      Art. 2º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Resolução nº 6 de 2010
        Autoria:  Gênio Eurípedes, Pastor Luiz Carlos
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.