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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3173 de 17 de Junho de 2011

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Institui a semana de prevenção do diabetes e a hipertensão arterial em Jataí.
    Art. 1º. –  Fica instituída a Semana de Prevenção do Diabetes e Hipertensão Arterial em Jataí.
      Parágrafo Único –  A Semana de Prevenção do Diabetes e Hipertensão Arterial deverá obrigatoriamente ser aquela que abrange o dia 14 de novembro, mundialmente conhecido como o dia mundial do diabetes.
        Art. 2º. –  Os objetivos da Semana de Prevenção do Diabetes e Hipertensão Arterial são:
          I –  Promover a conscientização e educação em Diabetes e Hipertensão Arterial, através de profissionais qualificados;
            II –  Integrar o Município de Jataí às campanhas mundiais estimuladas pela OMS - Organização Mundial de Saúde, IDF - International Diabetes Federation e a SBD – Sociedade Brasileira de Diabetes;
              III –  Disponibilizar gratuitamente nesta área serviços preventivos de saúde e cidadania à população; conforme a Lei Federal 11.347/06 que dispõe sobre a matéria;
                IV –  Estimular a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da comunidade;
                  V –  Criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação das universidades participantes de realizarem trabalhos de campo junto à comunidade em conjunto com os voluntários das várias instituições envolvidas;
                    VI –  Propiciar a todas as instituições participantes a oportunidades de praticarem seus objetos institucionais ou complementares na forma de responsabilidade social;
                      VII –  Promover e divulgar os serviços e produtos de todas as instituições públicas e corporações privadas que trabalham na área do diabetes, nos padrões de boa ética médica.
                        Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos da categoria, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades aqui propostas.
                          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.