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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3168 de 27 de Maio de 2011

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Institui campanha pública ?Torcida Premiada? para conscientização tributária e dá outras providências
    Art. 1º. –  Ao Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir ingressos da Federação Goiana de Futebol para o Campeonato de 2011-Série B, e distribuir aos contribuintes do Município na forma e quantidade estabelecidas nesta Lei, como meio de promoção de campanha de conscientização para pagamento de tributos municipais e ainda como forma de promover lazer aos munícipes jataienses.
      § 1º –  A aquisição de ingressos da Federação Goiana de Futebol será na quantidade de até 3.000 (três mil) ingressos para cada jogo da Associação Esportiva Jataiense realizado em Jataí relacionado ao Campeonato Goiano de 2011-Série B.
        § 2º –  Poderão participar da campanha as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem o adimplemento de IPTU e ISS ou que apresentarem nota fiscal de ISS de empresa sediada no município.
          § 3º –  As pessoas físicas que apresentarem notas fiscais de ISS farão jus a 01 (um) ingresso para cada R$20,00 (vinte reais) de nota apresentada, limitando-se a 05 (cinco) ingressos por pessoa.
            § 4º –  Empresas que recolham impostos próprios ou retidos farão jus a 01 (um) ingresso para cada R$50,00 (cinquenta reais) de imposto recolhido, o mesmo valendo para pessoas físicas, no caso de IPTU.
              § 5º –  No caso de ISS de pessoa jurídica, o adimplemento será considerado para os impostos quitados até o mês anterior à realização do jogo.
                Art. 2º. –  Essa campanha terá validade somente para o período que compreender o Campeonato Goiano de 2011-Série B da Federação Goiana de Futebol.
                  Art. 3º. –  A aquisição de ingressos será de até 3000 (três mil) ingressos por jogo, limitando-se a R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) para todo o campeonato.
                    Art. 4º. –  Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados via decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                      Art. 5º. –  As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda, consignada no Orçamento Geral do Município de Jataí para o exercício de 2011, ficando autorizado o Executivo Municipal, se necessário, a proceder a abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento.
                        Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.