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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1423 de 15 de Outubro de 1990

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1457 de 01 de Abril de 1991
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica aprovado o Plano Plurianual dos investimentos a serem executados no Município de Jataí, nos termos do artigo 60, inciso X, letra "a" e artigo 7° das Disposições Finais e Transitórias, ambos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jataí, conforme, conforme segue:
      1 –  01.00 - AQUISIÇÃO DIVERSAS
      O Município desenvolverá um programa para aquisição de móveis e equipamentos, objetivando adequar-se ao volume maior dos diversos órgãos da administração, tornando-os mais eficientes.
        2 –  01.01 - OTIMIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
        Aquisição de equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da Guarda Municipal.
        Aquisição de área para construção de um presídio-escola.
        Construção de alojamentos para policiais civis.
        Construção de um posto policial no povoado de Naveslândia.
        Ampliação da cadeia pública, com destinação de cela para mulheres, menores e uma cela para casos específicos.

          3 –  02.00 - INFORMATIZAÇÃO
          Aquisição de aparelhos e equipamentos para o aperfeiçoamento do Centro de Processamento de Dados.
            4 –  02.01 - FOMENTO AGRÍCOLA
            Aquisição de três máquinas agrícolas e respectivos implementos, inclusive sementes e fertilizantes para apoio ao pequeno e micro-produtores.
            Aquisição de área e construção de uma escola de iniciação técnico-agrícola.
              5 –  03.00 - PRÉDIO E EQUIPAMENTOS ESCOLARES
              Construção de escolas em loteamentos novos e construção ou ampliação para funcionamento de 1° e 2° gráus, em locais onde se fizerem necessários.
              Aquisição de móveis e equipamentos necessários ao funcionamento adequado.
              Aquisição de área e implantação de três creches nas escolas.
              Investimentos na área educacional, objetivando a implantação de novos cursos superiores.
              Construção de escolas na zona rural, onde se fizer necessário.
              Aquisição de área e construção da sede do Grupo de Escoteiros de Jataí.

                6 –  03.01 - INCENTIVO A PRODUÇÃO CULTURAL
                Aquisição de área e construção do teatro municipal.
                Aquisição de área e construção da Escola de Iniciação Artística.
                Construção de quatro obeliscos nos trevos de entrada na cidade.
                Restauração de prédios públicos e particulares e tombamento de construção históricas que marquem a arquitetura de uma época.
                Restauração do Olho D Água.
                Aquisição de área e construção de uma biblioteca pública.

                  7 –  04.00 - DESPORTO E LAZER
                  Conlusão da construção do Estádio Municipal.
                  Aquisição de áreas destinadas ao esporte em geral.
                  Construção de um Kartódromo.
                  Construção de uma pista de motocross.
                  Construção de quatro campos de futebol amador.
                  Construção de quadras de esportes nos bairros e vilas.
                  Construção de módulos esportivos nas praças públicas existentes, onde haja viabilidade.
                  Construção de quadras de esportes nas escolas municipais.
                  Construção de um Parque Infantil.
                  Construção de um clube recreativo municipal.


                    8 –  04.01 - SERVIÇOS URBANOS E RURAL
                    Ampliação da rede de iluminação pública urbana.
                    Ampliação da rede de iluminação pública nos distritos e povoados.
                    Pavimentação asfáltica de 2.000.000 (dois milhões) de metros quadrados de vias públicas.
                    Arborização, jardinamento e iluminação das principais entradas da cidade.
                    Aquisição de semáforos, placas indicativas, para disciplinamento do transito de Jataí.
                    Aquisição de uma área destinado ao lixo urbano e sua reciclagem.
                    Ampliação e construção de próprios públicos.
                    Aquisição e de uma área para assentamento de famílias carentes.
                    Construção de vinte e cinco quilômetros de rede de energia elétrica, para bairros, vilas, distritos e povoados.
                    Construção de 1.000m² de área, destinada a abrigar um posto da CEASA.
                    Implantação de uma fábrica de pré-moldados, destinada a confecção de manilhas, bibliotecas, meio-fios, placas para construção de muros, postes e tijolos.
                    Ampliação de estradas e construção de pontes e bueiros na zona rural.
                    Levantamento de leitos das estradas municipais, numa extensão de mil e duzentos quilômetros, com respectivas sinalizações.
                    Aquisição de uma área destinada à construção de uma feira coberta.
                    Alargamento e abertura de ruas.
                    Duplicação da Avenida Goiás, até o trevo de acesso a Mineiros.
                    Prosseguimento da rua Joaquim Cândido, sentido leste-oeste, até o final do perímetro urbano.
                    Construção de um posto de combustíveis, devidamente equipamento para atendimento dos serviços municipais.
                    Programa de construção da Avenida Perimetral, passando pelo Córrego Jataí, subindo pela Vila jardim América, passando pela Vila Jardim Rio Claro e Vila Fátima até a Vila Luiza,depois pelo Setor Granjeiro, Setor Planalto, Bairro Epaminondas até a altura do Estádio, descendo até o Córego Açude (margeando-o) até a Ponte que demanda a Vila São Pedro.
                    Programa de canalização dos Córregos Jataí, Açude e Diacuí, construção de bueiros e/ou pontes.
                    Programa de ampliação de rede de galerias pluviais.
                    Aquisição de área e construção de quatrocentas casas populares para pessoas de baixa renda.
                    Construção de rede de água e esgoto, onde necessário for.
                    Construção de 160.000 metros lineares de rede pluvial.





                      8 –  04.01 - SERVIÇOS URBANOS E RURAL
                      Ampliação da rede de iluminação pública urbana.
                      Ampliação da rede de iluminação pública nos distritos e povoados.
                      Pavimentação asfáltica de 2.000.000 (dois milhões) de metros quadrados de vias públicas.
                      Arborização, jardinamento e iluminação das principais entradas da cidade.
                      Aquisição de semáforos, placas indicativas, para disciplinamento do transito de Jataí.
                      Aquisição de uma área destinado ao lixo urbano e sua reciclagem.
                      Ampliação e construção de próprios públicos.
                      Aquisição e de uma área para assentamento de famílias carentes.
                      Construção de vinte e cinco quilômetros de rede de energia elétrica, para bairros, vilas, distritos e povoados.
                      Construção de 1.000m² de área, destinada a abrigar um posto da CEASA.
                      Implantação de uma fábrica de pré-moldados, destinada a confecção de manilhas, bibliotecas, meio-fios, placas para construção de muros, postes e tijolos.
                      Ampliação de estradas e construção de pontes e bueiros na zona rural.
                      Levantamento de leitos das estradas municipais, numa extensão de mil e duzentos quilômetros, com respectivas sinalizações.
                      Aquisição de uma área destinada à construção de uma feira coberta.
                      Alargamento e abertura de ruas.
                      Duplicação da Avenida Goiás, até o trevo de acesso a Mineiros.
                      Prosseguimento da rua Joaquim Cândido, sentido leste-oeste, até o final do perímetro urbano.
                      Construção de um posto de combustíveis, devidamente equipamento para atendimento dos serviços municipais.
                      Programa de construção da Avenida Perimetral, passando pelo Córrego Jataí, subindo pela Vila jardim América, passando pela Vila Jardim Rio Claro e Vila Fátima até a Vila Luiza,depois pelo Setor Granjeiro, Setor Planalto, Bairro Epaminondas até a altura do Estádio, descendo até o Córego Açude (margeando-o) até a Ponte que demanda a Vila São Pedro.
                      Programa de canalização dos Córregos Jataí, Açude e Diacuí, construção de bueiros e/ou pontes.
                      Programa de ampliação de rede de galerias pluviais.
                      Aquisição de área e construção de quatrocentas casas populares para pessoas de baixa renda.
                      Construção de rede de água e esgoto, onde necessário for.
                      Construção de 160.000 metros lineares de rede pluvial.
                      Conclusão das casas dos garis, no Setor Dom Abel.
                      Aquisição de 01(uma)usina misturadoura de agregados asfálticos e 01 (uma) vibroacabadoura de massa asfáltica.






                      Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1457 de 01 de Abril de 1991.
                        9 –  04.02 - DISTRITO AGROINDUSTRIAL Aquisição de uma área de trinta alqueires, destinada a implantação do Distrito Agroindustrial, com infraestrutura básica necessária:telefone, energia elétrica, água, esgoto e transporte.
                          10 –  04.03 - SAÚDE - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO
                          Aquisição de área e construção de um hospital com capacidade para atendimento a toda região, dotado de aparelhagens modernas e equipamentos, ao seu pleno funcionamento,com implantação de uma UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
                          Aquisição de área e implantação do Centro de Zoonose.
                          Construção de mini-postos de saúde, onde se faça necessário.

                            11 –  04.04 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
                            Aquisição de uma área de dez mil metros quadrados, destinada a assistência à terceira idade e construção de um lar para cento e cinquenta idosos.
                            Programa de atendimento ao menor carente, ampliando o número de vagas de menores atendidos de 1.500 para 4.000 menores, através de construção de novos núcleos e adequação dos já existentes.
                            Programa de implantação da Ação Básica de Saúde, para atendimento a pessoas carentes.
                            Programa de atendimento ao menor, em situação delinquente, com a construção de local adequado, onde o mesmo terá acesso ao atendimento técnico especializado conforme preconizam o Código de Menores/Lei Orgânica do Município.
                              12 –  04.05 - MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS
                              Programa de construção, aquisição e equipamentos da Oficina Mecânica.
                              Ampliação da Frota Municipal de Máquinas e Veículos, com aquisição de:
                                12.1 –  24 caminhões basculantes e carrocerias simples.
                                  12.2 –  06 caminhões coletores de lixo.
                                    12.3 –  08 patrolas
                                      12.4 –  08 pás carregadeiras.
                                        12.5 –  06 tratores de esteira.
                                          12.6 –  02 retro-escavadeiras.
                                            12.7 –  04 tratores de pneus.
                                              12.8 –  02 ambulâncias.
                                                12.9 –  02 ônibus.
                                                  12.10 –  01 micro-ônibus.
                                                    12.11 –  08 carros utilitários.
                                                      12.12 –  06 carros de representação.
                                                        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.