Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2589 de 28 de Fevereiro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2466 de 13 de Outubro de 2003
Altera o art. 3º da Lei nº 2.466, de 13 de OUTUBRO DE 2003 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O art. 3º da Lei nº 2.466, de 13 de OUTUBRO DE 2003, que instituiu o CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER, fica alterado, vigorando com a redação abaixo:
XI
–
Revogado
I
–
Representante do Governo Municipal, através da Superintendência de Desporto e Lazer;
VII
–
Representante dos clubes esportivos e de lazer de Jataí;
VIII
–
Representante da Associação Jataiense de Imprensa;
IX
–
Revogado
X
–
Revogado
III
–
Representante da Liga Desportiva de Jataí;
VI
–
Representante dos professores de Educação Física nas escolas de Jataí;
V
–
Representante do Curso de Educação Física/CAJ/UFG;
IV
–
Representante das Associações de Bairros;
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2466 de 13 de Outubro de 2003
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2005
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.