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Lei Ordinária nº 2947 de 03 de Junho de 2009

a A
Altera Tabela de Salário Base, cria a Retribuição de Titulação - RT e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS, para os Professores da FEJ e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Os vencimentos básicos da Carreira do Magistério Superior da Fundação Educacional de Jataí passam a ser os valores constantes da Tabela do Anexo I desta Lei.
      Art. 2º. –  Fica criada a Gratificação de Retribuição de Titulação - RT, de acordo com a Tabela do Anexo II desta Lei.
        Art. 3º. –  Fica criada a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS, de acordo com a Tabela do Anexo III desta Lei.
          Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009.


            Normas Relacionadas

            Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3329 de 03 de Julho de 2012

            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2009
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.