Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2874 de 18 de Junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2947 de 03 de Junho de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2710 de 13 de Março de 2006
Institui Gratificação Temporária para o Magistério Superior - GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Magistério Superior da Fundação Educacional de Jataí, de que trata a Lei nº 2.710, de 13.03.2006 e extingue a Gratificação de Estímulo à Docência - GED.
Art. 1º. –
Fica instituída a Gratificação Temporária para o Magistério Superior -GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Magistério Superior da Fundação Educacional de Jataí, de que trata a Lei nº 2.710, de 13 de março de 2006.
Parágrafo Único –
Os valores da GTMS são aqueles fixados no Anexo XVI da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º. –
Em razão do disposto no art.1º desta Lei e da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, fica extinta a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, de que trata a Lei nº 2.710, de 13.03.2006.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2710 de 13 de Março de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2947 de 03 de Junho de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2008
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.