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Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025

a A
Dispõe sobre alteração a Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024 e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o artigo 58, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XI  –  Diretoria de Pátio Apreendidos, a qual é subdividida em:
        1  –  Gerência de Pátio de Veículos Apreendidos.
        2  –  Coordenador de Vigilância de Pátio.
        Art. 2º. –  A tabela 2.15 do Anexo I, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          2.15  – 
          26Diretor de Pátio de Veículos ApreendidosCDS-3B01
          27Gerente de Pátio de Veículos ApreendidosCDS-5A01
          28Coordenador de Vigilância de PátioCDS-4K01

          ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

          TOTAL34

           

          Art. 3º. –  O item 15, do Anexo II, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
            15.19  –  Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos.(NR)
            Ao Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Ser responsável de forma integral pela gestão técnica, administrativa, patrimonial, ambiental e legal do serviço público de guarda de veículos apreendidos, atuando como garantidor da correta execução das obrigações perante a Administração Pública e a sociedade; Coordenar processos licitatórios e contratos administrativos e encaminhar para a diretoria administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; Arrecadar e fazer prestação de contas dos recursos financeiros oriundos das diárias da guarda de veículos e residual de leilões de veículos apreendidos no pátio ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Estabelecer e atualizar o fluxograma de atendimento ao público externo; Normatizar as atividades e ações dos servidores do pátio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
            15.19.1  –  Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos. (NR)
            Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
            (NR)
            15.19.2  –  Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos. (NR)
            Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
            (NR)
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de setembro de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.