Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre alteração a Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024 e, dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera o artigo 58, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. –
A tabela 2.15 do Anexo I, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.15
–
| 26 | Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos | CDS-3B | 01 |
| 27 | Gerente de Pátio de Veículos Apreendidos | CDS-5A | 01 |
| 28 | Coordenador de Vigilância de Pátio | CDS-4K | 01 |
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| TOTAL | 34 |
Art. 3º. –
O item 15, do Anexo II, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
15.19
–
Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos.(NR)
Ao Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Ser responsável de forma integral pela gestão técnica, administrativa, patrimonial, ambiental e legal do serviço público de guarda de veículos apreendidos, atuando como garantidor da correta execução das obrigações perante a Administração Pública e a sociedade; Coordenar processos licitatórios e contratos administrativos e encaminhar para a diretoria administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; Arrecadar e fazer prestação de contas dos recursos financeiros oriundos das diárias da guarda de veículos e residual de leilões de veículos apreendidos no pátio ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Estabelecer e atualizar o fluxograma de atendimento ao público externo; Normatizar as atividades e ações dos servidores do pátio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Ao Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Ser responsável de forma integral pela gestão técnica, administrativa, patrimonial, ambiental e legal do serviço público de guarda de veículos apreendidos, atuando como garantidor da correta execução das obrigações perante a Administração Pública e a sociedade; Coordenar processos licitatórios e contratos administrativos e encaminhar para a diretoria administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; Arrecadar e fazer prestação de contas dos recursos financeiros oriundos das diárias da guarda de veículos e residual de leilões de veículos apreendidos no pátio ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Estabelecer e atualizar o fluxograma de atendimento ao público externo; Normatizar as atividades e ações dos servidores do pátio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
15.19.1
–
Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos. (NR)
Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
(NR)
Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
(NR)
15.19.2
–
Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos. (NR)
Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
(NR)
Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
(NR)
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3013/2025
(25 de Setembro de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1366 de 24 de Setembro de 2025
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1374 de 15 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 86 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.