
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4841 de 26 de Junho de 2025
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de indenização limitado ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em benefício da Associação de Pilotos de Paramotor de Jataí/GO, devidamente inscrita no CNPJ n°: 29.819.222/0001-12.
§ 1º –
O valor a ser indenizado refere-se ao apoio financeiro (patrocínio) por parte da municipalidade para a realização do evento de paraquedismo que ocorreu nos dias 19 a 22 de
junho de 2025.
§ 2º –
A indenização ficará condicionada ao devido processo legal, mediante a comprovação e apresentação das notas fiscais e da contrapartida gratuita feita pela entidade solicitante.
§ 3º –
As despesas desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária n°. 28.845.2839.9.066.3.3.50.41.00 – Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1342 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 56 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.