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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4841 de 26 de Junho de 2025

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Dispõem sobre o pagamento de indenização, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de indenização limitado ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em benefício da Associação de Pilotos de Paramotor de Jataí/GO, devidamente inscrita no CNPJ n°: 29.819.222/0001-12.
        § 1º –  O valor a ser indenizado refere-se ao apoio financeiro (patrocínio) por parte da municipalidade para a realização do evento de paraquedismo que ocorreu nos dias 19 a 22 de junho de 2025.
          § 2º –  A indenização ficará condicionada ao devido processo legal, mediante a comprovação e apresentação das notas fiscais e da contrapartida gratuita feita pela entidade solicitante.
            § 3º –  As despesas desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária n°. 28.845.2839.9.066.3.3.50.41.00 – Secretaria Municipal de Turismo.
              Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Munici



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 56 de 2025
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.