
Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025
NOME | CLASSE / REFERENCIA | QUANTITATIVO | |
9 | Coordenador de Suprimentos | CDS-5A |
01 (NR) |
16 | Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (NR) | CDS-2I (NR) | 01(NR) |
17 | Coordenador de Processos e Análise de Documentos (NR) | CDS2-I (NR) | 01(NR) |
18 | Coordenador de Vigilância Socioassistencial (NR) | CDS2-L (NR) | 01(NR) |
TOTAL | 44 |
NOME | CLASSE / REFERENCIA | QUANTITATIVO | |
Total | 02 |
NOME | CLASSE / REFERENCIA | QUANTITATIVO | |
2 | Chefe de Copa e Cozinha dos Núcleos. | CDS-5M |
7 (NR) |
Total | 17 |
(REVOGADO)
Ao Gerente da Casa do Idoso compete: administrar a Casa do Idoso; elaborar e executar planos e ações que proporcionem melhor qualidade de vidas às pessoas que ali vivem; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania das ações realizadas na Casa do Idoso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
(REVOGADO)
Ao Gerente de Banco de Alimentos compete: estabelecer parcerias que possam garantir o abastecimento e segurança alimentar a partir de produtos não comercializados por atacadistas; estabelecer planos e coordenar ações que visem ampliar os fornecedores de alimentos; definir os processos de trabalho que garantam o controle e organização dos alimentos, bem como a sua distribuição; definir metodologia e mecanismos de prestação de contas quanto ao volume e demanda de alimentos fornecidos; implementar processos de trabalho que garantam a higiene e conserva dos alimentos que estão sendo manuseados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
(REVOGADO)
Ao Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos executados pela Secretaria; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas; acompanhar a execução dos planos e projetos, as normativas vigentes referente a Politica de Assistência Social do Município; acompanhar os protocolos de atendimento executados pela rede socioassistencial; acompanhar a participação de eventos, conferencias, seminários fora do Município, vidando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento; acompanhar a realização de parcerias entre politicas setoriais e a rede não governamental; monitorar a equipe técnica em relação ao desenvolvimento das atividades técnicas; acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. (NR)
Ao Coordenador de Processos e Análise de Documentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a formalização, instrução, desenvolvimento e execução dos processos, acompanhando-os até o final da resolução, analisar a documentação que compõe todo o tramite dos processos, acompanhando todos os processos, programas e projetos executados pela Secretaria,; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. (NR)
Ao Coordenador de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar a implementação da vigilância socioassistencial no Município; planejar ações e estratégias voltadas ao monitoramento e à avaliação das situações de vulnerabilidade e risco social. Produção e análise de informações: supervisionar a coleta, sistematização e análise de dados socioassistencial; produzir diagnósticos territoriais, mapeamentos e estudos sobre as vulnerabilidades sociais; identificar tendências e mudanças nos padrões de risco e vulnerabilidade da população. Apoio à gestão de rede socioassistencial: subsidiar a tomada de decisão da gestão com base em evidências; apoiar o planejamento e a organização da rede de serviços socioassistenciais, conforme necessidades identificadas. Articulação Intersetorial e Institucional: promover a articulação com outras áreas (saúde, educação, segurança pública etc.) com a finalidade de troca e cruzamento de dados; manter interlocução com os demais entes federados (Estado e União) para atualização e alinhamento de diretrizes da vigilância. (NR)
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.