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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025

a A
Altera dispositivos normativos da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024 e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o inciso III, acrescenta inciso III-A, III-B no artigo 31 da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. (NR)
        III-A  –  Coordenador de Processos e Análise de Documentos. (NR)
        III-B  –  Coordenador de Vigilância Socioassistencial. (NR)
        Art. 2º. –  Altera o Anexo I conforme tabela abaixo, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          2.6  –  ..............................................................................................................
           NOMECLASSE / REFERENCIAQUANTITATIVO
          3Gerente da Casa do Idoso. (REVOGADO)CDS-3K01
          9Coordenador de SuprimentosCDS-5A

          02

          01 (NR)

          16Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (NR)CDS-2I (NR)01(NR)
          17Coordenador de Processos e Análise de Documentos (NR)CDS2-I (NR)01(NR)
          18Coordenador de Vigilância Socioassistencial (NR)CDS2-L (NR)01(NR)
           TOTAL44

           

          2.6.4  –  ....................................................................................
           NOMECLASSE / REFERENCIAQUANTITATIVO
          1Gerente de Banco de Alimentos. (REVOGADO)CDS-4F01
          Total02

           

          2.6.5  –  ....................................................................................
           NOMECLASSE / REFERENCIAQUANTITATIVO
          2Chefe de Copa e Cozinha dos Núcleos.CDS-5M

          10

          7 (NR)

          Total17

           

          Art. 3º. –  Revoga, acrescenta atribuições e competências do Anexo II, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            6.3  –  Gerente da Casa do Idoso.
            (REVOGADO)

            Ao Gerente da Casa do Idoso compete: administrar a Casa do Idoso; elaborar e executar planos e ações que proporcionem melhor qualidade de vidas às pessoas que ali vivem; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania das ações realizadas na Casa do Idoso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. 
            (REVOGADO)

            6.19  –  Gerente de Banco de Alimentos.
            (REVOGADO)

            Ao Gerente de Banco de Alimentos compete: estabelecer parcerias que possam garantir o abastecimento e segurança alimentar a partir de produtos não comercializados por atacadistas; estabelecer planos e coordenar ações que visem ampliar os fornecedores de alimentos; definir os processos de trabalho que garantam o controle e organização dos alimentos, bem como a sua distribuição; definir metodologia e mecanismos de prestação de contas quanto ao volume e demanda de alimentos fornecidos; implementar processos de trabalho que garantam a higiene e conserva dos alimentos que estão sendo manuseados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
            (REVOGADO)

            6.10.1  –  Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (NR)
            Ao Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos executados pela Secretaria; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas; acompanhar a execução dos planos e projetos, as normativas vigentes referente a Politica de Assistência Social do Município; acompanhar os protocolos de atendimento executados pela rede socioassistencial; acompanhar a participação de eventos, conferencias, seminários fora do Município, vidando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento; acompanhar a realização de parcerias entre politicas setoriais e a rede não governamental; monitorar a equipe técnica em relação ao desenvolvimento das atividades técnicas; acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. (NR)
            6.10.2  –  Coordenador de Processos e Análise de Documentos (NR)
            Ao Coordenador de Processos e Análise de Documentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a formalização, instrução, desenvolvimento e execução dos processos, acompanhando-os até o final da resolução, analisar a documentação que compõe todo o tramite dos processos, acompanhando todos os processos, programas e projetos executados pela Secretaria,; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. (NR)
            6.10.3  –  Coordenador de Vigilância Socioassistencial (NR)
            Ao Coordenador de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar a implementação da vigilância socioassistencial no Município; planejar ações e estratégias voltadas ao monitoramento e à avaliação das situações de vulnerabilidade e risco social. Produção e análise de informações: supervisionar a coleta, sistematização e análise de dados socioassistencial; produzir diagnósticos territoriais, mapeamentos e estudos sobre as vulnerabilidades sociais; identificar tendências e mudanças nos padrões de risco e vulnerabilidade da população. Apoio à gestão de rede socioassistencial: subsidiar a tomada de decisão da gestão com base em evidências; apoiar o planejamento e a organização da rede de serviços socioassistenciais, conforme necessidades identificadas. Articulação Intersetorial e Institucional: promover a articulação com outras áreas (saúde, educação, segurança pública etc.) com a finalidade de troca e cruzamento de dados; manter interlocução com os demais entes federados (Estado e União) para atualização e alinhamento de diretrizes da vigilância. (NR)
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.

              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 48 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.