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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4817 de 30 de Maio de 2025

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Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, o Dia Municipal do Profissional Biomédico e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, o Dia Municipal do Profissional Biomédico, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro.
        Art. 2º. –  A data ora instituída tem por objetivo:
          I –  Homenagear os profissionais da área da Biomedicina que atuam no município;
            II –  Valorizar a importância desses profissionais para a saúde pública e privada;
              III –  Contribuir para o reconhecimento social da profissão de biomédico;
                IV –  Promover ações educativas e de conscientização sobre a atuação do biomédico na sociedade.
                  Art. 3º. –  As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Profissional Biomédico poderão incluir eventos educativos, palestras, campanhas de conscientização, seminários e demais atividades promovidas em parceria com instituições de ensino, conselhos de classe, entidades da saúde e da sociedade civil.
                    Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de maio de 2025.


                      GENEILTON FILHO DE ASSIS
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2025 (Durval Gomes)
                        Data: 22 de Maio de 2025
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 10:35
                        ICP-Brasil - Certificado PF A3
                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 018, de 15 de maio de 2025, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, o Dia Municipal do Profissional Biomédico e dá outras providências.”.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.