
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4817 de 30 de Maio de 2025
Art. 1º. –
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, o Dia Municipal do Profissional Biomédico, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º. –
A data ora instituída tem por objetivo:
I –
Homenagear os profissionais da área da Biomedicina que atuam no município;
II –
Valorizar a importância desses profissionais para a saúde pública e privada;
III –
Contribuir para o reconhecimento social da profissão de biomédico;
IV –
Promover ações educativas e de conscientização sobre a atuação do biomédico na sociedade.
Art. 3º. –
As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Profissional Biomédico poderão incluir eventos educativos, palestras, campanhas de conscientização, seminários e demais atividades promovidas em parceria com instituições de ensino, conselhos de classe, entidades da saúde e da sociedade civil.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2933/2025
(2 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1316 de 29 de Maio de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2025
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2025 (Durval Gomes)
Data: 22 de Maio de 2025
Data: 22 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 10:35
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 018, de 15 de maio de 2025, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, o Dia Municipal do Profissional Biomédico e dá outras providências.”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.