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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4816 de 30 de Maio de 2025

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Autoriza o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Jataí, a contratar estrangeiro que esteja com a migração regular em solo brasileiro e, dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar estrangeiro com migração regular nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, caput, c/c 37, caput), Lei nº 13.445/2017 (Lei da Migração), Decreto nº 9.199/2017 (regulamenta a lei migratória), para exercer cargo comissionado nos termos do artigo 37, V da CF.
        Parágrafo Único –  A análise de regularidade da migração, caberá a Superintendência de Recursos Humanos do Município de Jataí, via procedimento administrativo próprio.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de maio de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2025
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2025 (Executivo)
              Data: 22 de Maio de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 12:03
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 036, de 16 de maio de 2025 que: “Autoriza o Chefe do Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Jataí, a contratar estrangeiro que esteja com a migração regular em solo brasileiro e, dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.