
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4816 de 30 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Jataí, a contratar estrangeiro que esteja com a migração regular em solo brasileiro e, dá outras providencias.
Art. 1º. –
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar estrangeiro com migração regular nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, caput, c/c 37, caput), Lei nº 13.445/2017 (Lei da Migração), Decreto nº 9.199/2017 (regulamenta a lei migratória), para exercer cargo comissionado nos termos do artigo 37, V da CF.
Parágrafo Único –
A análise de regularidade da migração, caberá a Superintendência de Recursos Humanos do Município de Jataí, via procedimento administrativo próprio.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2933/2025
(2 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1313 de 29 de Maio de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2025 (Executivo)
Data: 22 de Maio de 2025
Data: 22 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 12:03
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 036, de 16 de maio de 2025 que: “Autoriza o Chefe do Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Jataí, a contratar estrangeiro que esteja com a migração regular em solo brasileiro e, dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.