
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 139 de 30 de Maio de 2025
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. –
Fica instituído, no âmbito do município de Jataí, o Prêmio Jataí Excelência Empresarial, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Jataí como forma de reconhecimento aos empreendedores que se destacarem por suas contribuições ao desenvolvimento econômico e social local.
Art. 2º. –
O Prêmio Jataí Excelência Empresarial será concedido anualmente na data de 5 de outubro — Dia do Empreendedor, em sessão solene da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 4º. –
O prêmio consistirá na entrega de diploma de reconhecimento, emitido pela Câmara Municipal de Jataí.
Art. 5º. –
O presente prêmio tem como objetivos:
I –
Reconhecer o esforço e a dedicação dos empresários que contribuem para o desenvolvimento econômico local;
II –
Estimular o empreendedorismo e a inovação no município;
III –
Valorizar as iniciativas que geram emprego, renda e oportunidades para a população local;
IV –
Fortalecer os laços entre o Poder Legislativo Municipal e a classe empresarial.
Art. 6º. –
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 911/2025
(3 de Junho de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 2025
Autoria: Carlone Assis
Autoria: Carlone Assis
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 56/2025 (Carlone Assis)
Data: 23 de Maio de 2025
Data: 23 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Maio de 2025 às 12:08
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Decreto Legislativo n° 011, de 20 de maio de 2025, que: “Institui o Prêmio Jataí Excelência Empresarial” no município de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências.”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.