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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 139 de 30 de Maio de 2025

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Institui o "Prêmio Jatai Excelência Empresarial" no município de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
      Art. 1º. –  Fica instituído, no âmbito do município de Jataí, o Prêmio Jataí Excelência Empresarial, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Jataí como forma de reconhecimento aos empreendedores que se destacarem por suas contribuições ao desenvolvimento econômico e social local.
        Art. 2º. –  O Prêmio Jataí Excelência Empresarial será concedido anualmente na data de 5 de outubro — Dia do Empreendedor, em sessão solene da Câmara Municipal de Jataí.
          Art. 3º. –  Cada vereador poderá indicar até três (03) empresários para receber a premiação, observando critérios como:
            I –  Geração de empregos;
              II –  Inovação;
                III –  Responsabilidade social;
                  IV –  Impacto positivo na economia local.
                    Art. 4º. –  O prêmio consistirá na entrega de diploma de reconhecimento, emitido pela Câmara Municipal de Jataí.
                      Art. 5º. –  O presente prêmio tem como objetivos:
                        I –  Reconhecer o esforço e a dedicação dos empresários que contribuem para o desenvolvimento econômico local;
                          II –  Estimular o empreendedorismo e a inovação no município;
                            III –  Valorizar as iniciativas que geram emprego, renda e oportunidades para a população local;
                              IV –  Fortalecer os laços entre o Poder Legislativo Municipal e a classe empresarial.
                                Art. 6º. –  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                                  Art. 7º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                    Câmara Municipal de Jataí, aos 30 dias do mês de maio de 2025.


                                    Marcos Patrick de Castro Gomes
                                    Presidente



                                      Diário Oficial


                                      Matéria Legislativa

                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 56/2025 (Carlone Assis)
                                      Data: 23 de Maio de 2025
                                      Assinatura Digital
                                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 23 de Maio de 2025 às 12:08
                                      ICP-Brasil - Certificado PF A3
                                      Projeto de Decreto Legislativo n° 011, de 20 de maio de 2025, que: “Institui o Prêmio Jataí Excelência Empresarial” no município de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências.”.
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.