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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 132 de 14 de Abril de 2025

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Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Magnífico Reitor da UFJ, Prof. Christiano Peres Coelho, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Góias, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Titulo de Cidadania Jataiense ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Jatai, Prof. Christiano Peres Coelho, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no Plenário "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local, conforme comunicado oficial feito da Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 14 dias do mês de abril de 2025.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente da Câmara Municipal de Jataí



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2025 (Guilherme Alves)
                Data: 31 de Março de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 31 de Março de 2025 às 10:49
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2025, de 24 de março de 2025, de autoria do vereador Guilherme Alves, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Magnífico Reitor da UFJ, Prof. Christiano Peres Coelho, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.