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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4763 de 27 de Dezembro de 2024

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Partes vetadas pelo Prefeito Municipal de Jataí e rejeitada pela Câmara Municipal de Jataí do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2024, que “Fixa nos termos do Art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, nos termos do Art. 30, incisos XVIII e XIX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, nos termos do Art. 14, inciso I, alínea “b”, itens 3 e 4, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a 21ª Legislatura.”
    O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Jataí rejeitou o veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18, de 2024, e, nos termos do § 5º, do Art. 43, da Lei Orgânica do Município de Jataí, eu promulgo a seguinte parte vetada do referido Projeto de Lei, para inseri-la na Lei nº 4.763, de 27 de dezembro de 2024:
      I  –  subsídio mensal do Prefeito do Município de Jataí, R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
      II  –  subsídio mensal do Vice-prefeito do município de Jataí, R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
      III  –  subsídio mensal dos Secretários Municipais, R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais).

      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

      GENEILTON FILHO DE ASSIS
      Prefeito Municipal

      GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
      Procurador-Geral do Município
      OAB/GO 33.312

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.