
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4763 de 27 de Dezembro de 2024
Norma correlata
Lei Orgânica do Município nº 1 de 05 de Abril de 1990
Norma correlata
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal de Jataí e rejeitada pela Câmara Municipal de Jataí do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2024, que “Fixa nos termos do Art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, nos termos do Art. 30, incisos XVIII e XIX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, nos termos do Art. 14, inciso I, alínea “b”, itens 3 e 4, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a 21ª Legislatura.”
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Jataí rejeitou o veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18, de 2024, e, nos termos do § 5º, do Art. 43, da Lei Orgânica do Município de Jataí, eu promulgo a seguinte parte vetada do referido Projeto de Lei, para inseri-la na Lei nº 4.763, de 27 de dezembro de 2024:
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2856/2025
(5 de Fevereiro de 2025)
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Orgânica do Município nº 1 de 05 de Abril de 1990
Norma correlata
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1272 de 04 de Fevereiro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2024
Autoria: Todos os Parlamentares - Parlamentares
Autoria: Todos os Parlamentares - Parlamentares
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.