
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 15 de 10 de Janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a existência de despesas incluídas nos Restos a Pagar que não foram processadas;
Considerando as normas que disciplinam a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000;
Resolve:
Art. 1º. –
Fica autorizado o Setor de Contabilidade a proceder o cancelamento das inscrições em Restos a pagar totalizando o valor de R$ 104.858,91 (cento e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), do seguinte credor:
Inscrição | Cancelamento | Dotação | Credor | Valor | Código Resto |
30/12/2024 | 10/01/2025 | 01.01.031.0139.1001.4.4.90.51.00 | R. DOS SANTOS ALVES JUNIOR | R$ 104.858,91 | 34341 |
TOTAL | R$ 104.858,91 | - |
Art. 2º. –
O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderão ser atendidos a conta de dotação constante da lei orçamentária anual de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º. –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 820/2025
(14 de Janeiro de 2025)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.