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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 6 de 02 de Janeiro de 2025

a A
“Dispõe sobre nomeações em cargo de provimento em comissão.”
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais:

    R E S O L V E:
      Art. 1º. – 

      Nomear em cargo Comissionado em 02/01/2025 os seguintes servidores:

      • ALINE CRISTINA DE SOUZA FRANCO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotada no Gabinete da Vereadora Kátia Aparecida Martins de Carvalho;
      • EDUARDO GARCIA MORAES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza;
      • ELENILDO VERGÍNIO MOREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Lázaro Divino Carvalho;
      • FELIPE MORAIS FREITAS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Lázaro Divino Carvalho;
      • FERNANDA GABRIELLY RODRIGUES LUZ, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotada no Gabinete do Vereador Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza;
      • FRANCISCO DIVINO MEDEIROS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Carlone Alves Assis;
      • HUGO BRAGA CABRAL, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Lázaro Divino Carvalho;
      • IGOR MATOS DE OLIVEIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
      • IVANOY RODRIGUES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete da Vereadora Kátia Aparecida Martins de Carvalho;
      • LESTER ASSIS SILVA, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, Lotado no Gabinete da Vereadora Kátia Aparecida Martins de Carvalho;
      • MARCELO TOSTA PEREIRA, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, Lotado no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
      • MARIA LUÍSA SOUZA PEREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotada no Gabinete da Vereadora Kátia Aparecida Martins de Carvalho;
      • MAX DEAN FERREIRA MARQUES RIBEIRO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
      • OZÉLIO DE ASSIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza;
      • SAULO ANATÓRIO MORAES PRADO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
      • TIAGO DOS SANTOS GOMES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
      • VÂNIA MARIA DE SANTANA COSTA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotada no Gabinete do Vereador Carlone Alves Assis; 
      • VEIRANNY RODRIGUES DE SOUZA, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, Lotada no Gabinete do Vereador Carlone Alves Assis;
      • WEIDER CASSIO SOUZA NOGUEIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete da Vereadora Kátia Aparecida Martins de Carvalho;
      • WILSON JOSÉ GOMES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, Lotado no Gabinete do Vereador Carlone Alves Assis;
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 02 de janeiro de 2025

           

          MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 7 de Janeiro de 2025 às 16:03
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.