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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4768 de 20 de Dezembro de 2024

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Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para a Associação Adote Animais Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Adote Animais Jataí, entidade privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n. 21.736.766/0001-09, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
        Parágrafo Único –  Fica o município de Jataí autorizado também, a além do repasse financeiro, firmar parceria com a Associação Adote Animais para que a mesma faça a gestão do Centro de Castração Animal, delimitando suas obrigações e responsabilidades no plano de trabalho.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária nº 28.122.2839.9.033.3.3.50.41.00 – Secretaria de Meio Ambiente.
            Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
              Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.


                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105 de 2024
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.