
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4758 de 10 de Dezembro de 2024
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área verde, designado por Área 4B, sob a Matrícula n° 67.720, com área total de 1.000,30 m², passando o mesmo a pertencer o acervo de bens públicos dominicais.
Parágrafo Único –
O imóvel desafetado mencionado no caput, será compensado em parte do imóvel registrado no CRI local sob a Matrícula de n° 48.402, sendo destinado para fins de área verde, condizendo a 1.000,30 m², conforme consta no memorial descritivo elaborado pelo Departamento Técnico da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
Art. 2º. –
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos da área pertencente ao Município de Jataí mencionada no art. 1° desta Lei, situada nesta cidade, inscrita no Registro de Imóveis local sob as Matrículas n° 67.720, conforme solicitação de interesse da empresa FERREIRA E ALVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 37.181.332/0001-20.
Parágrafo Único –
A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 3º. –
A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 4º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 5º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2821/2024
(11 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1255 de 10 de Dezembro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 96 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 124/2024 (Executivo)
Data: 23 de Novembro de 2024
Data: 23 de Novembro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Novembro de 2024 às 21:14
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 096, de 19 de novembro de 2024, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar e realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.