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Lei Ordinária nº 4697 de 23 de Maio de 2024

a A
Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de cooperação com a Casa de Apoio Maná de Deus, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014, a realizar acordo de cooperação com a Casa de Apoio Maná de Deus, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n. 31.497.625/0001-34.
        Art. 2º. –  Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo,aos 23 dias do mês de maio de 2024.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Matérias Anexadas

            Emenda Supressiva nº 1 de 2024
            Dispõe sobre a supressão do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 36/2024.

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2024 (Executivo)
            Data: 16 de Maio de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Maio de 2024 às 19:05
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 036, de 09 de maio de 2024, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de cooperação com a Casa de Apoio Maná de Deus, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.