Lei Ordinária nº 4699 de 23 de Maio de 2024
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
Unidade: 41 - Secretaria Municipal da Mulher
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1540- Políticas Públicas para Garantia e Defesa dos Direitos das Mulheres
| Ação | Meta Financeira | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO | Unid. | 0,00 | 0,00 | 102.090,00 | - |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na unidade orçamentária da Secretaria Municipal da Mulher, na quantia de R$ 102.090,00 (cento e dois mil e noventa reais) na forma da classificação funcional e programática a seguir:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 41 | 08 | 244 | 1540 | 1.290 | 137 | 4.4.90.52 | 100.000,00 |
| 03 | 41 | 08 | 244 | 1540 | 1.290 | 100 | 4.4.90.52 | 2.090,00 |
Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado a previsão de Excesso de Arrecadação a ser auferida na fonte 137 (Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida) , e R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) por anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 16 | 28 | 846 | 2839 | 9.034 | 100 | 3.3.50.41 | 2.090,00 |
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 17 de Maio de 2024
ICP-Brasil - Certificado PF A3
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.