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Lei Ordinária nº 4699 de 23 de Maio de 2024

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. – 

      Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:

      Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
      Unidade: 41 - Secretaria Municipal da Mulher
      Função: 08 – Assistência Social
      Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
      Programa: 1540- Políticas Públicas para Garantia e Defesa dos Direitos das Mulheres

      AçãoMeta Financeira
      Unid.
      Med.
      2022202320242025
      AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
      AUTOMOTIVO
      Unid.0,000,00102.090,00-
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.576, de 03 de julho de 2023, alterado pela Lei n° 4.626, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
          Art. 3º. – 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na unidade orçamentária da Secretaria Municipal da Mulher, na quantia de R$ 102.090,00 (cento e dois mil e noventa reais) na forma da classificação funcional e programática a seguir:

          ÓrgãoUnid.FunçãoSubFunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
          03410824415401.2901374.4.90.52100.000,00
          03410824415401.2901004.4.90.522.090,00
            Art. 4º. – 

            Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado a previsão de Excesso de Arrecadação a ser auferida na fonte 137 (Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida) , e R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) por anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

            ÓrgãoUnid.FunçãoSubFunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
            03162884628399.0341003.3.50.412.090,00
              Art. 5º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.648, de 20 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2024”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 23 dias do mês de maio de 2024.


                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal 



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2024
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 67/2024 (Executivo)
                    Data: 17 de Maio de 2024
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Maio de 2024 às 10:53
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 038, de 13 de maio de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.